Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27897, de 12 de dezembro de 1985
Nº 27897/1985
Autoriza Permissão de Uso de imóvel no Município de Abelardo Luz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 36.164, de 29 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pela Prefeitura Municipal de Abelardo Luz, no período noturno, do imóvel onde está instalada a E.B. Prof. Anacleto Damiani.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está transcrito sob nº 16.153, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– A Secretaria da Educação tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado