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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2787, de 13 de agosto de 2001

Nº 2787/2001

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Concórdia, nos dias 13 e 14 de agosto de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.
Art. 2.
A sede provisória do Governo será instalada na 10ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE, Travessa Irmã Leopoldina, 136 – Centro, na cidade de Concórdia.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Concórdia, 13 de agosto de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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