Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2779, de 25 de novembro de 2009

Nº 2779/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 12330/094,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Gravatal, os veículos abaixo relacionados:
Iveículo marca GM, modelo 14000, placa LWS-9807, ano de fabricação 1989, chassi no 9BG743NXKKC026700, e
IIveículo marca GM, modelo 14000, placa LWT-7008, ano de fabricação 1989, chassi no 9BG743NXKKC027346.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Tubarão e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 651, publicada no DOE de 10/9/09.
Art. 2.
O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de novembro de 2009.

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo