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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27788, de 2 de dezembro de 1985

Nº 27788/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Curitibanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 32.861, de 25 de outubro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Curitibanos, uma área de terras com 562,50m² (quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.656, de 17 de setembro de 1985, destinada à construção da Escola Profissional Daura Ramos Amorim.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua Coronel Fermiano Rodrigues de Almeida, 37,50m; ao sul, com terras de Sebartia Azi, 37,50m; ao leste, com terras de Virgílio de Mello, 14,50m; ao oeste, com a rua Frei Justino, 15,50m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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