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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2777, de 10 de agosto de 2001

Nº 2777/2001

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios:
IPRESIDENTE NEREU, para uso do Conselho Tutelar, o veículo marca VW, modelo Gol, placa LXG-8954, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ30ZPT042841, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.458, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP no 5512/018)
IICAPÃO ALTO, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa LYE-2461, ano de fabricação 1996, chassi no 8AFZZZEFATJ065855, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.458, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP no 1228/013)
Art. 2.
Os donatários não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de agosto de 2001.

Governador do Estado

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