Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 277, de 25 de setembro de 2019
Nº 277/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº ADR23 3600/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 25 de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação