Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 277, de 14 de agosto de 1995

Nº 277/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Inclui temporariamente Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Esta­do,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica temporariamente incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso Tapera – SC- 405, em Florianópolis, com 4,0km de extensão.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras, na ro­dovia a que se refere o artigo anterior.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoO Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem -DER/SC fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos l° e 2° deste Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra, em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 14 de agosto de 1995

JOSÉ AUGUSTO HULSE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo