Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 277, de 14 de agosto de 1995
Nº 277/1995
Inclui temporariamente Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 14 de agosto de 1995
JOSÉ AUGUSTO HULSE