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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2767, de 15 de dezembro de 1988

Nº 2767/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a Concessão de Uso de área de terras no Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, § 2º e artigo 7º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 27025/88-8, de 09 de outubro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a outorgar Concessão de Uso à Assistência Social Sagrado Coração de Jesus, com sede em Lages, por tempo indeterminado, de uma área de terras com 1.320,00m2, (um mil, trezentos e vinte metros quadrados), adjudicada pelo Estado de Pedro Enio Rosa Godoy, em 1985, no Município de Lages.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº á matriculado sob nº R-1/9.599, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Fazenda Publica Estadual será representada, no ato, pelo Secretário de Estado da administração, ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1988

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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