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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2766, de 24 de novembro de 2009

Nº 2766/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado; e

Considerando os anúncios do Governo Federal de uma nova era de petróleo, gás e royalties para os Estados; e

Considerando que o Estado de Santa Catarina tem grandes interesses econômicos na exploração de petróleo e gás no pré-sal do litoral brasileiro e catarinense;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criada a Comissão Estadual de Estudo do Pré-Sal, com o objetivo de:
Iestudar e acompanhar as tratativas em torno da exploração do petróleo e do gás do pré-sal em mar territorial catarinense; e
IIatuar na defesa do pré-sal de Santa Catarina.
Art. 2.
A Comissão Estadual de Estudo do Pré-Sal será composta por um representante da:
ISecretaria de Estado de Coordenação e Articulação – SCA;
IISecretaria de Estado da fazenda – SEF;
IIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS;
IVProcuradoria Geral do Estado – PGE;
VFundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina – FAPESC.
Parágrafo únicoA Comissão será presidida pelo representante da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCA.
Art. 3.
Poderão integrar a Comissão Estadual de Estudo do Pré-Sal, mediante convite, representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Art. 4.
Os integrantes da Comissão Técnica não serão remunerados pelas ações, atividades e tarefas que vierem a ser executadas, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de novembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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