Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2766, de 24 de novembro de 2009
Nº 2766/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado; e
Considerando os anúncios do Governo Federal de uma nova era de petróleo, gás e royalties para os Estados; e
Considerando que o Estado de Santa Catarina tem grandes interesses econômicos na exploração de petróleo e gás no pré-sal do litoral brasileiro e catarinense;
D E C R E T A:
Florianópolis, 24 de novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado