Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2766, de 15 de dezembro de 1988
Nº 2766/1988
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Timbó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e á vista do que consta do Processo nº 3.905, de 04 de março de 1988,
DECRETA:
Florianópolis, 15 de dezembro de 1988
CASILDO MALDANER
Governador do Estado