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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2766, de 15 de dezembro de 1988

Nº 2766/1988

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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Timbó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e á vista do que consta do Processo nº 3.905, de 04 de março de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Timbó, uma área de terras com 7.000,00m2 (sete mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.028, de 22 de junho de 1988, destinada à construção da E.B. Clara Donner.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-3/1701, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 4ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1988

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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