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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2764, de 15 de dezembro de 1988

Nº 2764/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Navegantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e a vista do que consta do Processo nº 28.348, de 20 de outubro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Navegantes, uma área de terras com 2.733,60m2 (dois mil, setecentos e trinta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 598, de 25 de junho de 1987, destinada à construção de um prédio para instalação do Destacamento da Polícia Militar da cidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Manoel M. Couto, 34,00m; ao sul, com terras de Lauro A. Couto, 34,00m; ao leste, com a rua Maria Conceição Coelho e lotes nºs 16 das quadras C e F, 80,40m; ao oeste, com terras de Emílio da Silva, 80,40m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Comandante da Polícia Militar ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1988

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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