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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2763, de 15 de dezembro de 1988

Nº 2763/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Tijucas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e à vista do que consta do Processo nº 29.786, de 26 de outubro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Tijucas, uma área de terras com 396,00m2 (trezentos e noventa e seis metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 665, de 14 de setembro de 1988, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está situado à rua Senador Gallotti, no bairro da Joáia, no Município de Tijucas.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pelo Secretário de estado da Saúde ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1988

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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