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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 276, de 25 de setembro de 2019

Nº 276/2019

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº ADR22 9949/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 2.994,53 m² (dois mil, novecentos e noventa e quatro metros e cinquenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 144.070 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville, nos termos da Lei nº 8.485, de 5 de dezembro de 2017, do Município de Joinville.
Art. 2.
A doação de que trata este Decreto tem por finalidade regularizar e dar continuidade ao funcionamento da Escola de Educação Básica Georg Keller.
Art. 3.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Art. 4.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de setembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação

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