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Santa Catarina

DECRETO Nº 275, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Nº 275/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 111213/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Idesativar voluntária, definitiva e total a EEF Marechal Rondon, Município de Criciúma, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 037, aprovado em 03/07/2023;

IIcredenciar a Escola Plano Original for Bilingual e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), para a oferta Bilíngue, rede privada de ensino, mantida por Plano Original International Christian School Ltda., Município de Brusque, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 136, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses, antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 136, aprovado em 03/07/2023; e
IIIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), no SESI/SC Lages, Município de Lages, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria – SESI/DR/SC, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos, a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 137, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses, antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 137, aprovado em 03/07/2023.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de setembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação

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