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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2747, de 21 de outubro de 1992

Nº 2747/1992

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III, da Constituição do Estado e a vista do que consta nos processos SEAP nº 10.307/923 e SEAP nº 30.284/929.

DECRETA:

Art. 1-F.
ica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER autorizado a transferir ao Poder Judiciário a administração do imóvel descrito no Parágrafo único deste artigo, localizado no município de São José.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput deste artigo é constituído por um terreno sem benfeitorias, com a área de 32.350,44m2 (trinta e dois mil, trezentos e cincoenta metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), próximo a BR 101, com as seguintes metragens e confrontações: ao norte mede 308,60m (trezentos e oito metros e sessenta centímetros) com terras de José Ricardo; ao sul mede, respectivamente 204,50m (Duzentos e quatro metros e cincoenta centímetros) e 131,80m (cento e trinta e um metros e oitenta centímetros) com terras pertencentes a faixa de domínio da BR-101 de José M. da C. Petry; a leste mede 39,05m (trinta e nove metros e cinco centímetros) com terras de Geraldo Silva; e, ao oeste onde mede 106,90m (cento e seis metros e noventa centímetros) com terras de Constância de melo estando matriculado sob o nº 1.634, no Registro de Imóveis da comarca de São José e pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER.
Art. 2.
- Nos atos que se fizerem necessários o DER será representado por quem for constituído com mandato especial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de outubro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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