Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2747, de 13 de dezembro de 2004
Nº 2747/2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Fica autorizado a funcionar o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, no Centro Educacional Vida e Paz, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de São João Batista, pelo Parecer no 321 da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, aprovado em 6/12/2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2004.
Governador do Estado
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
ANTÔNIO DIOMÁRIO DE QUEIROZ