Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2746, de 21 de outubro de 1992
Nº 2746/1992
Proíbe funcionário púb1ico de freqüentar curso no Exterior, com ônus para o Erário Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 21 de outubro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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