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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27438, de 23 de outubro de 1985

Nº 27438/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Fundo Rotativo na Penitenciária Regional de Curitibanos.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica instituído o Fundo Rotativo na Penitenciária Regional de Curitibanos, autorizado pela Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 23 de outubro de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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