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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27407, de 22 de outubro de 1985

Nº 27407/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Três Barras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 25.808, de 20 de agosto de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Três Barras, uma área de terras com 630,00m2 (seiscentos e trinta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 814, de 13 de novembro de 1984, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: frente com a rua Paranaguá; à direita com terras de Estanislavas Drachinsky; à esquerda com terras de José Pacheco Guimarães e aos fundos com terras de Elias Prust.
Art. 2.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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