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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2739, de 11 de novembro de 2009

Nº 2739/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica acrescido o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................................................................

[...]

§ 4ºº Aplicam-se as disposições do caput ao Presidente do Conselho de Autoridade do Porto de São Francisco do Sul, na condição de autoridade portuária, por força do que dispõe o art. 33, inciso V, da Lei Federal nº 8.630, de 1993, combinado com o art. 88, inciso XIV, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.”
Art. 2.
Fica acrescido o § 5º ao art. 9º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ......................................................................................................

[...]

§ 5ºO Presidente do Conselho de Autoridade do Porto de São Francisco do Sul fica inserido no 4º Grupo do Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de novembro de 2009.

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