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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27350, de 15 de outubro de 1985

Nº 27350/1985

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Autoriza a doação de imóvel no Município de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 24.538, de 06 de agosto de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, uma área de terras com 1.034,50m² (hum mil e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), com benfeitoria, destinada à instalação de uma creche.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº 13.541, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra o encargo estabelecido no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de doação.
Art. 3.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de outubro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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