Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27349, de 15 de outubro de 1985

Nº 27349/1985

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a alienação de áreas de terras no Município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 18.264, de 18 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar áreas de terras, constituídas dos lotes nºs 6, 19 e 20, medindo cada lote 424,50m² (quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situados no loteamento Alvorada, no Município de Caçador.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo, estão matriculados sob nºs 1674, 1678 e 1679, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de outubro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo