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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27348, de 15 de outubro de 1985

Nº 27348/1985

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Autoriza Permissão de Uso de Imóvel no Município de São Bento do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 27.861, de 10 de setembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, de duas salas do prédio onde funciona a E.B. Integrada Oreste Guimarães, no Município de São Bento do Sul, destinada à instalação da agência do IPESC.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R.1-0434, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– A Secretaria da Educação tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de outubro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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