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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2733, de 10 de novembro de 2009

Nº 2733/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Qualifica a Associação Beneficente Hospitalar de Peritiba – ABHP, com sede no município de Peritiba, como Organização Social na área da saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social, para atuar na área da saúde, conforme a Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, com suas alterações posteriores, a Associação Beneficente Hospitalar de Peritiba – ABHP, com sede no município de Peritiba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.478.559/0001-19.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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