Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2727, de 31 de julho de 2001

Nº 2727/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 6421/016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Sociedade Espírita Entreposto da Fé – SEEDE, com sede no Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:
I06 (seis) microcomputadores, números de patrimônio 297-0019-1, 491-0044-0, 491-0046-7, 491-0047-5, 491-0060-2 e 297-0048-1;
II01 (uma) impressora jato de tinta, número de patrimônio 297-0022-1.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 160 e 181, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2001.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo