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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2726, de 4 de novembro de 2009

Nº 2726/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.344, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta o instituto da disposição do servidor público estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................................................................

[...]

§ 2ºO ônus da remuneração do servidor cedido caberá ao órgão ou entidade de destino ou mediante ressarcimento, excetuadas:
Ias disposições para as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR’s;
IIas cedências efetuadas com base nos convênios de municipalização, previstos na legislação que trata do Sistema Único de Saúde – SUS, sem prejuízo da sua remuneração, cujo ônus caberá à Secretaria de Estado da Saúde – SES; e
IIIas disposições de servidores públicos ou militares estaduais para atuarem na Defesa Civil do Estado ou Municípios”.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 1.015, de 31 de dezembro de 2007.

Florianópolis, 4 de novembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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