Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2726, de 31 de julho de 2001

Nº 2726/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 6424/015,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade de Jesus, com sede no Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:
I02 (dois) microcomputadores, números de patrimônio 491-0067-2 e 491-0068-0;
II01 (uma) impressora jato de tinta, número de patrimônio 491-0061-0;
III01 (um) retroprojetor, número de patrimônio 440-0156-8.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 171, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo