Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2726, de 31 de julho de 2001
Nº 2726/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 6424/015,
DECRETA:
Art. 1.
o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade de Jesus, com sede no Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:
I02 (dois) microcomputadores, números de patrimônio 491-0067-2 e 491-0068-0;
II01 (uma) impressora jato de tinta, número de patrimônio 491-0061-0;
III01 (um) retroprojetor, número de patrimônio 440-0156-8.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 171, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO