Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27243, de 1 de outubro de 1985
Nº 27243/1985
Autoriza a doação de imóvel no Município de Brusque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 16.405, de 04 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Brusque, uma área de terras com 625,00m2 (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), com benfeitoria, onde se acha implantada a E.I. Batêas.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está transcrito sob nº 30.691, às fls. 275, do livro 3-O, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– Fica a doação do imóvel condicionada, porém, à construção de uma nova escola, às expensas da municipalidade, em área de terras situada no bairro Batêas, conforme as especificações contidas no Processo nº 16.405/85.
Art. 3.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 16a. Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de outubro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado