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Santa Catarina

DECRETO Nº 272, DE 29 DE JULHO DE 2015

Nº 272/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes nos autos de processo nº SED 3525/2015, para:
Iaprovar a mudança de denominação do estabelecimento de ensino J & G Tecnologia Educacional para Centro de Educação Técnica e Formação Profissional (CENTEC), rede privada de ensino, mantido pela J & G Tecnologia Educacional Ltda. ME, Município de Palhoça, com base no Parecer CEDP nº 31, aprovado em 25/05/2015; e
IIautorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, a ser oferecido no Centro de Educação Profissionalizante Horus, rede privada de ensino, mantido pela Sociedade Educacional Pinhalzinho ME, Município de Pinhalzinho, com base no Parecer nº 61, aprovado em 26/05/2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ELZA MARINA DA SILVA MORETTO

Secretária de Estado da Educação, designada

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