Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2718, de 10 de dezembro de 2004

Nº 2718/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado a funcionar o Ensino Fundamental, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e Inovação – SED:
ICentro Educacional Cruz e Sousa, 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de Lages, pelo Parecer no 310, aprovado em 4/11/2004;
IIColégio Balneário Camboriú, 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de Balneário Camboriú, pelo Parecer no 311, aprovado em 8/11/2004;
IIIEscola Modelo, 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de Palhoça, pelo Parecer no 312, aprovado em 10/11/2004;
IVCurso e Colégio Evidência, 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de Balneário Camboriú, pelo Parecer no 314, aprovado em 16/11/2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2004.

Governador do Estado

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

ANTÔNIO DIOMÁRIO DE QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo