Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2718, de 10 de dezembro de 2004
Nº 2718/2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Fica autorizado a funcionar o Ensino Fundamental, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e Inovação – SED:
ICentro Educacional Cruz e Sousa, 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de Lages, pelo Parecer no 310, aprovado em 4/11/2004;
IIColégio Balneário Camboriú, 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de Balneário Camboriú, pelo Parecer no 311, aprovado em 8/11/2004;
IIIEscola Modelo, 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de Palhoça, pelo Parecer no 312, aprovado em 10/11/2004;
IVCurso e Colégio Evidência, 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de Balneário Camboriú, pelo Parecer no 314, aprovado em 16/11/2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2004.
Governador do Estado
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
ANTÔNIO DIOMÁRIO DE QUEIROZ