Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27136, de 19 de setembro de 1985

Nº 27136/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza Permissão de Uso de áreas de terras no Município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 30.128, de 05 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pelo Conselho Comunitário Revoredo de Tubarão, de uma área de terras com 2.911,00m² (dois mil novecentos e onze metros quadrados), desmembrada de porção maior, destinada à implantação da sede da entidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 2.830, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– A Secretaria da Educação tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de setembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo