Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27136, de 19 de setembro de 1985
Nº 27136/1985
Autoriza Permissão de Uso de áreas de terras no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 30.128, de 05 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pelo Conselho Comunitário Revoredo de Tubarão, de uma área de terras com 2.911,00m² (dois mil novecentos e onze metros quadrados), desmembrada de porção maior, destinada à implantação da sede da entidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 2.830, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– A Secretaria da Educação tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado