Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27133, de 19 de setembro de 1985
Nº 27133/1985
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 16.099, de 11 de julho de 1984,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado