Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27041, de 5 de setembro de 1985
Nº 27041/1985
Autoriza a reversão de área de terras no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que conta do Processo nº 21.989, de 16 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de terras com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), localizada em Rodeio Bonito, no Município de Chapecó, à José Luzzi e sua mulher.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-3/9.038, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado