Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27041, de 5 de setembro de 1985

Nº 27041/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a reversão de área de terras no Município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que conta do Processo nº 21.989, de 16 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de terras com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), localizada em Rodeio Bonito, no Município de Chapecó, à José Luzzi e sua mulher.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-3/9.038, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo