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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27039, de 5 de setembro de 1985

Nº 27039/1985

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Autoriza a alienação de área de terras no Município de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 24.490, de 06 de agosto de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma área de terras com 1.043.737,62m² (hum milhão, quarenta e três mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), situada em Passo Manso, no Município de Taió.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-5/1772, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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