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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27038, de 5 de setembro de 1985

Nº 27038/1985

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Autoriza a alienação de áreas de terras no Município de Rio do Campo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.687, de 19 de julho de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar áreas de terras medindo respectivamente 496.202,38m² (quatrocentos e noventa e seis mil duzentos e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), 768.149,94m² (setecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), 102.858,50m² (cento e dois mil oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e 448.800,00m² (quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos metros quadrados), localizadas no Município de Rio do Campo.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs R-4/965, R-5/1773, R-1/3586 e R-1/3586, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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