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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2701, de 08 de outubro de 1992

Nº 2701/1992

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta no processo nº 28605/926,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transferida para a administração do Poder Judiciário, uma área de terras com 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), com benfeitorias, de propriedade do Estado, localizada no município de Palmitos.
Art. 2.
- O imóvel está matriculado sob o nº 19.427, no Cartório do Registro de Imóveis da comarca, e possui as seguintes características e confrontações: parte leste do lote urbano nº 71 (setenta e um), com 5 (cinco) metros de frente para a avenida Brasil e 40 (quarenta) metros de fundos, perfazendo a área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados); parte sul do lote urbano nº 72 (setenta e dois), com 25 (vinte e cinco) metros de frente para a avenida Brasil, e 40 (quarenta) metros de fundos, perfazendo a área de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), totalizando a área de 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados).
Art. 3.
- O imóvel, a que se refere o art. 1º deste Decreto, destina-se à residência e moradia do Juiz de Direito da Comarca de Palmitos.
Art. 4.
- Fica a Secretaria de Estado da Justiça e Administração – Gerência do NTM do Patrimônio Imobiliário a efetuar os lançamentos decorrentes do presente Decreto, no controle dos bens imóveis do Estado.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de outubro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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