Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2700, de 22 de outubro de 2009
Nº 2700/2009
Autoriza a doação de bem móvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 15165/094,
D E C R E T A :
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Banda Musical Amor à Pátria, com sede no Município de Jaguaruna, o veículo marca Mercedes Benz, modelo OH-1517, placa LYX-9142, ano de fabricação 1978, chassi no 36416213036074.
Parágrafo únicoO bem é proveniente da frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 129, publicada no DOE de 25/2/09.
Art. 2.
A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2009.