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Santa Catarina

DECRETO Nº 270, DE 29 DE JULHO DE 2015

Nº 270/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência declaradas aos seguintes Municípios:
IAbdon Batista: Decreto Municipal nº 69, de 14 de julho de 2015;
IIArvoredo: Decreto Municipal nº 1.832, de 15 de julho de 2015;
IIIIpira: Decreto Municipal nº 307/2015, de 15 de julho de 2015;
IVMarema: Decreto Municipal nº 100/2015, de 17 de julho de 2015;
VPresidente Castello Branco: Decreto Municipal nº D/3.285/2015, de 14 de julho de 2015; e
VIXavantina: Decreto Municipal nº 071/2015, de 14 de julho de 2015.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC), a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de decretação nos municípios.

Florianópolis, 29 de julho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON HOBUS

Secretário de Estado da Defesa Civil

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