Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26961, de 29 de agosto de 1985
Nº 26961/1985
Autoriza a alienação de área de terras no Município de Salto Veloso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.153, de 24 de julho de 1985,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma área de terras com 774,84m² (setecentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), situada à rua Tiradentes, no Município de Salto Veloso.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1/0457, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado