Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26960, de 29 de agosto de 1985

Nº 26960/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Dona Emma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.876, de 22 de julho de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Dona Emma, uma área de terras com 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 556, de 28 de agosto de 1984, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste, com terras da municipalidade, com respectivamente, 20,00m; 18,00m e 18,00m; ao sul, com a rua 25 de Julho, 20,00m.
Art. 2.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de agosto de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo