Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2690, de 27 de maio de 1977

Nº 2690/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 02778, de 14 de março de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Oraldina Pereira Soares, uma área de terras com cerca de 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de São José do Cerrito, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Santa Catarina.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Hélio Augusto Fucks; ao sul, com terras de Jaery Pereira Soares; ao leste, com terras de Lorival Amadeu Couto; ao leste, com quem de direito.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo