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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2688, de 07 de outubro de 1992

Nº 2688/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta no processo nº 0691,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada, sob a forma de concessão de uso a título oneroso, a utilização de espaços do prédio da antiga CASA DA ALFÂNDEGA, em Florianópolis – SC, cedida ao Estado pelo adjudicado do respectivo processo licitatório-concorrência 001/92 destinada à instalação de 02 (dois) bares, promovido pela Fundação Catarinense de Cultura-FCC.
Art. 2.
- A Fundação Catarinense de Cultura normalizará, através de instrumento contratual, a concessão de uso de que trata o artigo anterior, de acordo com os termos do Edital.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 07 de outubro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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