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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2685, de 30 de novembro de 2004

Nº 2685/2004

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 011, de 17 de novembro de 2004, do Conselho Estadual de Saúde – CES, que aprova a Proposta Orçamentária do Setor Saúde para 2005.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de novembro de 2004

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Governador do Estado

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RESOLUÇÃO 011/CES/2004

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O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências regimentais e com base nas atribuições conferidas pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,

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RESOLVE

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1. Aprovar a Proposta Orçamentária da Secretaria de Estado da Saúde para o exercício de 2005, compreendendo as unidades Secretaria da Saúde SES (R$ 315.802.689,00) e Fundo Estadual de Saúde – FES (R$ 860.560.000.00), totalizando R$ 1.176.362.689,00.

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2. Refendar, ainda, a inclusão de projeto de construção do Hospital Regional de São Miguel do Oeste, com recursos da ordem de R$ 5.000.000.00, ficando a SES/SC comprometida a apresentar ao Conselho Estadual de Saúde as alterações efetuadas na Proposta para garantir a inclusão aqui referida.

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Florianópolis, 17 de novembro de 2004.

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Carmen Emília Bonfá Zanotto

PRESIDENTE DO CES/SC

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