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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2684, de 16 de outubro de 2009

Nº 2684/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 4480/090; 10907/092; 11134/097 e 11288/094,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
IOuro Verde, o veículo marca Caterpillar, modelo 120B, ano de fabricação 1994, no de série 13831, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Chapecó e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 524, publicada no DOE de 29/7/09;
IICunhataí, o veículo marca Komatsu, modelo Trator de Esteiras, ano de fabricação 1980, placa LXR-0580, chassi no B1395, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Palmitos e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 557, publicada no DOE de 13/8/09;
IIIXavantina, o veículo marca Caterpillar, modelo D-6, no de série 74W1083 e o veículo marca Caterpillar, modelo D-6, no de série 24U352, pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 559, publicada no DOE de 13/8/09, e
IVFormosa do Sul, o veículo marca FNM, modelo 180, ano de fabricação 1977, placa LWT-1528, chassi no 1215009307, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR, de Quilombo e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 581, publicada no DOE de 12/8/09.
Art. 2.
Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de outubro de 2009.

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