Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26839, de 21 de agosto de 1985
Nº 26839/1985
Dispõe sobre prorrogação de prazo de recolhimento e redução da base de cálculo do ICM.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICM nº 24/75, de 05 de novembro de 1975,
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DECRETA:
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Florianópolis, 21 de agosto de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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