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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26831, de 20 de agosto de 1985

Nº 26831/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a Permissão de Uso de área de terras no Município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 30.153, de 06 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito e por tempo indeterminado, a utilização pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, de uma área de terras com 813,23m² (oitocentos e treze metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), desmembrada de porção maior, situada no bairro Capivarí, no Município de Tubarão, onde está instalado o reservatório de distribuição do sistema de água da cidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 4.259, às fls. 150, do livro a-AC, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– A Secretaria da Educação tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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