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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26805, de 19 de agosto de 1985

Nº 26805/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza permuta de imóvel no Município de Ilhota.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.319, de 12 de fevereiro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da USATI S.A – Refinadora Catarinense, por permuta, um terreno com 13.689,55m² (treze mil seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), com área construída de 1.634,72m² (hum mil seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), oferecendo em contrapartida, um prédio com 986,50m² (novecentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situados no lugar denominado Pedra de Amolar, no Município de Ilhota.
Art. 2.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 13ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de agosto de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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