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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2680, de 8 de outubro de 2009

Nº 2680/2009

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Art. 1.
Fica instituído, a título de homenagem e reconhecimento, o “Prêmio Mérito Cultural Catarinense”, a ser concedido, uma vez por ano, para premiar o mérito de profissionais e organizações (pessoas física e jurídica) que mais se destacaram, no ano anterior, por suas ações e iniciativas em prol da cultura catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da Competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

Considerando a cultura como expressão simbólica que ultrapassa as artes consolidadas, abrangendo as manifestações de modos de vida, rituais, crenças religiosas, valores, práticas e identidade de todos os catarinenses;

Considerando a dimensão cidadã da cultura, que reconhece sua diversidade e incentiva a democratização do acesso para todos os catarinenses;

Considerando a cultura como uma oportunidade de geração de ocupações produtivas e de renda;

Considerando que a valorização dos artistas, instituições e organizações públicas e privadas catarinenses, gera empoderamento para os indivíduos e para as comunidades, trazendo resultados positivos no desenvolvimento local;

D E C R E T A:

Art. 2.
O Prêmio Mérito Cultural Catarinense terá:
I7 (sete) categorias de premiação individual (troféu):
a)Artes Cênicas, Audiovisual, Música, Artes Visuais, Patrimônio Cultural, Literatura e Indústrias Criativas.
IItrês segmentos (Instituições Públicas Municipais, Empresas e Organizações da Sociedade Civil) para premiação de pessoa jurídica (selo).
Art. 3.
A metodologia do Prêmio Mérito Cultural Catarinense prevê consultas e indicações por profissionais afins de cada categoria, votação popular e pelo Conselho Estadual de Cultura através da internet no sítio www.meritocultural.com.br .
Art. 4.
O processo de escolha será feito nas seguintes etapas:
IFormação dos Grupos de Consultas, 7 (sete) um para cada categoria do prêmio (troféu) e 1 (um) para o segmento selo. Estes grupos serão definidos obedecendo a critérios de distribuição geográfica e conhecimento sistêmico do setor cultural catarinense;
IIIndicação dos concorrentes ao segmento selo, por Grupo de Consulta específico (gestores estaduais e municipais, da área de cultura, totalizando 16 integrantes);
IIIFormação dos Comitês de Indicação para a categoria prêmio (troféu);
IVDivulgação dos integrantes dos Comitês de Indicação, e das 5(cinco) pessoas jurídicas mais indicadas em cada segmento (selo);
VIndicação dos concorrentes às categorias (troféu).Entrega dos questionários para os concorrentes mais indicados nos segmentos (selo);
VIDevolutiva dos questionários pelos finalistas no segmento selo, votação popular via internet; Votação pelo Conselho Estadual de Cultura; e
VIISolenidade de premiação.
Art. 5.
A entrega do Prêmio Mérito Cultural Catarinense (troféus e selos) será realizada em solenidade de premiação no mês de novembro.
Art. 6.
Excepcionalmente no ano de seu lançamento (2009), haverá escolha de nome para este Prêmio, a partir de nomes indicados pelo Conselho Estadual de Cultura.
Parágrafo únicoA escolha final será através de votação popular pela internet no sítio www. meritocultural.com.br.
Art. 7.
O Prêmio Mérito Cultural Catarinense será regido por Regulamento próprio a ser estabelecido no prazo de 90 (noventa) dias e homologado pelo chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de outubro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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