Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2680, de 8 de outubro de 2009
Nº 2680/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da Competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,
Considerando a cultura como expressão simbólica que ultrapassa as artes consolidadas, abrangendo as manifestações de modos de vida, rituais, crenças religiosas, valores, práticas e identidade de todos os catarinenses;
Considerando a dimensão cidadã da cultura, que reconhece sua diversidade e incentiva a democratização do acesso para todos os catarinenses;
Considerando a cultura como uma oportunidade de geração de ocupações produtivas e de renda;
Considerando que a valorização dos artistas, instituições e organizações públicas e privadas catarinenses, gera empoderamento para os indivíduos e para as comunidades, trazendo resultados positivos no desenvolvimento local;
D E C R E T A:
Florianópolis, 8 de outubro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado