Santa Catarina
Acrescenta o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 2.678, de 8 de outubro de 2008, que institui a Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3, e estabelece outras providências.
Nº 2678/2008
Art. 1.
Fica acrescido o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 2.678, de 8 de outubro de 2008, que institui a Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................................
[...]
§ 3ºA Secretaria Executiva Estadual - SEE terá, se necessário, consultores nas áreas técnica, administrativa e financeira a serem contratados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI e pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de 2009.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício