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Santa Catarina

Acrescenta o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 2.678, de 8 de outubro de 2008, que institui a Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3, e estabelece outras providências.

Nº 2678/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
Fica acrescido o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 2.678, de 8 de outubro de 2008, que institui a Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................................................................................

[...]

§ 3ºA Secretaria Executiva Estadual - SEE terá, se necessário, consultores nas áreas técnica, administrativa e financeira a serem contratados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI e pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de outubro de 2009.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

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