Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2676, de 27 de maio de 1977
Nº 2676/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 03936, de 04 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Porto União, uma área de terras com cerca de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 955, de 29 de dezembro de 1976, destinada a instalação do 3º Batalhão de Polícia Militar.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: frente, 200 m com a Rua Nilo Peçanha; lado direito, 200 m com herdeiros de Procópio Sosnoski; lado esquerdo, 200 m com herdeiros de João Sosnoski; fundos, 200 m também com herdeiros de João Sosnoski.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Comandante Geral da Polícia Militar ou por quem pelo Comando for designado.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.